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Aprovado PL que possibilita a aplicação da Lei de Auxílio Cultural na Praia Grande (SP)

Foi aprovado o Projeto de Lei 063/2020 que especifica meios e critérios como o Município vai usar o dinheiro vindas do Governo Federal pela Lei n° 14.017/2020

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(Aldir Blanc), no último dia 03 de novembro.


Mas e agora? O que isso significa?


Significa que o recurso já poderá ser utilizado pelo Município para as ações culturais previstas e que os editais estão para sair!


O valor destinado à cidade de Praia Grande SP é de R$ 2.057.873,69 (dois milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) e será gerido pelo Município, através da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, com o apoio dos membros da Comissão de Implementação da Lei Federal (texto do blog sobre).


É dever do Município empenhar esforços para que os recursos alcancem o maior número possível de trabalhadores da cultura e espaços culturais, para abranger vários segmentos culturais.


Entre os dias 9 e 12 novembro é previsto para sair os editais e ficarão abertos apenas 15 dias, informação que conseguimos facilmente entrando em contato por telefone com a Secretaria de Turismo e Cultura.


É obrigação do Município divulgar em jornal local de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e da União, mas ainda mais acessível: os editais vão estar publicados no site eletrônico oficial da cidade, desde o primeiro dia. Tudo isso para garantir a ampla publicidade, visando:

- controle social (que é "a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência e empenho")

- transparência

- impessoalidade

- isonomia (todes são iguais perante a lei)

- legalidade


No entanto, não podemos esquecer que estamos em época de campanha eleitoral e há muitas restrições em relação a publicidade. Nesse caso, é possível que o Município faça o mínimo e que isso não mobilize tantas pessoas. Sendo assim, nós como artistas da sociedade civil, precisamos fazer uma força tarefa para divulgar quando os editais estiverem abertos e o curto prazo. Precisamos entender a urgência de se divulgar essas informações para o máximo de pessoas possível.

O TEXTO ESPECIFICA SOBRE OS EDITAIS


Todas as regras de cada concurso vai ser conforme estabelecidas nos editais, que devem sair na semana que vem. No projeto de lei, há as diretrizes..


"Art. 6®. A Secretaria de Cultura e Turismo promoverá editais públicos que atendam aos princípios da Administração Pública, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e eficiência para concessão de recursos, em caráter emergencial."


Vai ser aberto, inicialmente, diversos prêmios de ação cultural nos segmentos: dança; música; literatura/livro/leitura; teatro/circo; cultura étnica e popular; artes visuais; arte com acessibilidade; manifestações LGBTQIA+ e artes urbanas. Também vai abrir prêmio de apoio a espaços culturais formais ou informais, que vão poder concorrer desde que estejam em algum dos cadastros citados no texto. Além disso, um edital para contratar pareceristas vai ser lançado junto com os prêmios.


A lei ainda prevê que outros editais poderão ser criados para inclusão de novos segmentos, visando atendimento ao interesse público e maior distribuição dos recursos.


O PRAZO VAI SER CURTO!



Você sabia????
Os recursos federais da Aldir Blanc provém do Fundo Nacional da Cultura, que é responsabilidade do Ministério do Turismo. Sim, Ministério do Turismo, pois não temos Ministério da Cultura no governo atual.



Seguem aqui outras informações que separamos que está no texto da Lei. Para leitura completa, o link para a Lei está no final do texto:


- Os editais de cultura ou concurso cultural são um tipo de licitação. Para concorrer na licitação, a pessoa precisa ter certidão negativa de débitos fiscais (dívidas de imposto). Nesse caso, essa certidão pode ser dispensada, desde que tenha um parecer da procuradoria aprovando. Ou seja, até mesmo com dívida de INSS ou multa com órgão público, por exemplo, pode concorrer mediante parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município (PROGEM).


- Para a inscrição nos editais poderão ser exigidos documentos ou declarações que permitam verificar a elegibilidade para o recebimento das premiações.


- Poderão ser exigidas contrapartidas nos editais inerentes e compatíveis com as atividades do beneficiário.


- Será adotado o critério de pontuação para análise classificatória dos inscritos. Na hipótese dos recursos disponíveis serem insuficientes para contemplar todos os inscritos nos editais, a classificação será determinante para definição dos premiados. Se necessário, em caso de empate, usar-se-á o critério de sorteio público.


- Os interessados em se inscreverem nos editais relacionados a ESPAÇOS CULTURAIS, devem estar obrigatoriamente inscritos em um dos cadastros abaixo:



- A Comissão de Seleção do Chamamento Público, instituída por meio de portaria do Prefeito analisará se os inscritos se enquadram nos critérios exigidos pelos editais, com apoio da Comissão de Avaliação Cadastral da Secretaria de Cultura e Turismo e demais membros da Comissão de Implementação da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, indicados no Decreto Municipal n° 7072/2020, se necessários.


- A fiscalização da execução de contrapartidas, porventura exigidas em editais será exercida pelos servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Cultura e Turismo.


- Conforme o Decreto nº 7072/2020 os servidores públicos, nomeadas pelo prefeito, que fazem parte da Comissão de Implementação da Lei Aldir Blanc e que vão gerir esse recurso, são: Luiz Sergio Pereira de Pontes, Gustavo de Oliveira Ormrod, Renato Rodrigues Paes, Lylian Maria da Silva Inácio, Eliane Dominguez Mazetto.


- O valor que estará a disposição do Município não inclui o pagamento da renda emergencial, que será pago pelo Estado e não pelo município.



Você encontra essas e outras informações, no SITE OFICIAL da Prefeitura cidade de Praia Grande. TODAS AS INFORMAÇÕES OFICIAIS DEVEM SER PÚBLICAS.


Referências / Links:


Projeto de Lei aprovado:

https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/materia/7760


Comissão de Implementação da Lei Aldir Blanc

http://www.praiagrande.sp.gov.br/Administracao/leisdecretos_view.asp?codLeis=6686&Acao=busca






 
 
 

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